Google+ Correspondente CAIXA ECONÔMICA FEDERAL: Esse é o 3º Impeachment no Brasil, tudo sobre os processos.

Esse é o 3º Impeachment no Brasil, tudo sobre os processos.

      Impeachment , impedimento ou impugnação de mandato é um termo que denomina o processo constitucional de cassação de mandato do chefe máximo ou supremo, no Brasil do poder executivo pelo congresso nacional, pelas
assembleias estaduais ou pelas câmaras municipais. A denúncia válida pode ser "evidente a existência de Organização Criminosa",( seja, "por crime comum, crime de responsabilidade, abuso de poder, desrespeito às normas constitucionais ou violação de direitos pétreos previstos na constituição. A punição varia de país para país". Em vários países da Europa, usa-se o termo moção de censura, pois a origem da moção é de iniciativa do parlamento, acrescido do termo político "perda de confiança", quando, então, o parlamento nacional não confia mais nos denominados e genéricos " governante ou presidente que preside o governo e respectivo primeiro-ministro, obrigando-o a renunciar junto com todo o seu gabinete".

       No Brasil, o Presidente da República, governadores e prefeitos podem ser cassados, por indícios de conexão, até que se prove o contrário, de acordo com o artigo 85 da Constituição Federal que define quais são os crimes de responsabilidade aplicáveis a eles. O procedimento de impeachment (Impedimento em Português do Brasil) é regulado pela lei 1.079/50, que, em seu artigo 2º, estabelece atualmente o período máximo de cassação em cinco anos.

       Em 30 de dezembro de 1992, Fernando Collor de Mello, o 32º Presidente do Brasil, renunciou após o processo de impeachment movido pelo Congresso Nacional ganhar força e foi impedido de ser eleito por oito anos, devido a segundo inquérito policial ter aceitado administrativamente de indícios de um funcionário de nome Paulo César Farias (INTERPOL - código - nome PC na
Máfia italiana inquérito INTERPOL), com provas incontestáveis de corrupção desse indivíduo com Crime Organizado da Itália, sendo esse elemento seu sócio e tesoureiro de campanha eleitoral de 1990, Paulo César Farias, foi inicialmente denunciado pelo seu irmão Pedro Collor de Mello no mesmo ano. Porém o chamado meliante em Inquérito Policial permaneceu em contatos funcionalmente em Gabinete Civil da Presidência da República, de onde apareceu um veículo em nome de Fernando Collor de Mello ( e que depois de seu Impedimento, se provou ser forjado, por Máfia italiana a qual Paulo César Farias se encontrava totalmente compromissado, sendo morto por Máfia, segundo Inquérito INTERPOL).

     
Em 20 de outubro de 2011, Hélio de Oliveira Santos foi cassado de seu cargo de prefeito de Campinas pelo conselho de cidade após acusações de fraude e corrupção.

   

      O processo de impeachment de Dilma Rousseff consiste em uma questão processual aberta com vistas ao impedimento da continuidade do mandato de Dilma Rousseff como a Presidente da República do Brasil. O processo iniciou-se com a aceitação, em 2 de dezembro de 2015, pelo Presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, de denúncia por crime de responsabilidade oferecida pelo procurador de justiça aposentado Hélio Bicudo e pelos advogados Miguel Reale Júnior e Janaina Paschoal.

   As acusações versam sobre desrespeito à lei orçamentária e à lei de improbidade administrativa por parte da presidente, além de lançarem suspeitas de envolvimento da mesma em atos de corrupção na Petrobras, que têm sido objeto de investigação pela Polícia Federal, no âmbito da Operação Lava Jato. Há, no entanto, juristas que contestam a denúncia dos três advogados, afirmando que as chamadas "pedaladas fiscais" não caracterizam improbidade administrativa e que não existe qualquer prova de envolvimento da presidente em crime doloso que possa justificar o impeachment.

    A partir da aceitação do pedido, formou-se uma comissão especial na Câmara dos Deputados, a fim de decidir sobre sua admissibilidade. O roteiro começou com os depoimentos dos autores do pedido e teve seguimento com a apresentação da defesa de Dilma. Enquanto isso, manifestações de rua contra e a favor do impedimento ocorriam periodicamente em todo o país.

     O relatório da comissão foi favorável ao impedimento da presidente Dilma: 38 deputados aprovaram o relatório e 27 se manifestaram contrários. Antes da votação, houve pronunciamentos do relator, Jovair Arantes, a favor do impedimento, e do Ministro-Chefe da Advocacia-Geral da União, José Eduardo Cardozo, que defendeu a presidente Dilma.