Google+ Correspondente CAIXA ECONÔMICA FEDERAL: abril 2020

Bolsa Família O programa busca garantir as famílias o direito à alimentação e o acesso à educação​ e à saúde​


O que é o Bolsa Família


É um programa de transferência direta de renda, direcionado às famílias em situação de pobreza e de extrema pobreza em todo o País, de modo que consigam superar a situação de vulnerabilidade e pobreza.

O programa busca garantir a essas famílias o direito à alimentação e o acesso à educação e à saúde.

Em todo o Brasil, mais de 13,9 milhões de famílias são atendidas pelo Bolsa Família.

Conheça o programa, os direitos e deveres das famílias participantes e conte com a Caixa no recebimento do benefício ou para tirar dúvidas.







Poupança Caixa Fácil
Uma nova modalidade com mais facilidade para o seu dia a dia.




Quem é beneficiário do Bolsa Família agora possui um novo jeito de receber seu benefício. A Poupança Caixa Fácil é uma conta simplificada, que pode ser aberta em Lotéricas e Correspondentes Caixa Aqui, com limite de saldo e movimentação mensal de R$ 3.000,00. A conta possui um cartão magnético que possibilita compras, depósitos, saldos, transferências e muito mais.​


Saiba mais





Quais os objetivos do programa

Combater a fome e promover a segurança alimentar e nutricional;
Combater a pobreza e outras formas de privação das famílias;
Promover o acesso à rede de serviços públicos, em especial, saúde, educação, segurança alimentar e assistência social.​







Quem pode participar do programa


A população alvo do programa é constituída por famílias em situação de pobreza ou extrema pobreza.

As famílias extremamente pobres são aquelas que têm renda mensal de até R$ 89,00 por pessoa. As famílias pobres são aquelas que têm renda mensal entre R$ 89,01 e R$ 178,00 por pessoa. As famílias pobres participam do programa, desde que tenham em sua composição gestantes e crianças ou adolescentes entre 0 e 17 anos.

Para se candidatar ao programa, é necessário que a família esteja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, com seus dados atualizados há menos de 2 anos.

Caso atenda aos requisitos de renda e não esteja inscrito, procure o responsável pelo Programa Bolsa Família na prefeitura de sua cidade para se inscrever no Cadastro Único.

Mantenha seus dados sempre atualizados informando à prefeitura qualquer mudança de endereço e telefone de contato e modificações na constituição de sua família, como nascimento, morte, casamento, separação, adoção, etc.

O cadastramento é um pré-requisito, mas não implica na entrada imediata das famílias no Programa, nem no recebimento do benefício. Mensalmente, o MDS– Ministério do Desenvolvimento Social seleciona de forma automatizada as famílias que serão incluídas para receber o benefício.

Para saber se você foi incluído no Programa, consulte aqui a lista de famílias beneficiárias ou procure o responsável pelo Programa na prefeitura de sua cidade.










Como receber
​​​​​​​Saiba o que fazer para que sua família receba o benefício​


Cadastramento


​Se sua família se encaixa em uma das faixas de renda definidas pelo programa, procure o setor responsável pelo Bolsa Família no seu município. É necessária a apresentação do documento de identificação para fazer parte do Cadastro Único dos Programas Sociais do Governo Federal.​

Clique aqui e saiba mais informações sobre a forma de cadastramento.

Seleção


​A seleção das famílias é feita pelo Ministério do Desenvolvimento Social com base nos dados inseridos pelas prefeituras no Cadastro Único dos Programas Sociais do Governo Federal. A seleção é mensal, e os critérios usados são a composição familiar e a renda de cada integrante.


Pagamento


​Se a sua família estiver entre as selecionadas você passa a contar com a ajuda do programa. O valor será de acordo com o tipo de benefício para o perfil da sua família. Veja aqui​ se sua família está na lista de beneficiários do programa.






Requisitos
Inclusão da família, pela prefeitura, no Cadastro Único dos Programas Sociais do ​Governo Federal;
Seleção pelo Ministério do Desenvolvimento Social;
No caso de existência de gestantes, o comparecimento às consultas de pré-natal, conforme calendário preconizado pelo Ministério da Saúde (MS);
Participação em atividades educativas ofertadas pelo MS sobre aleitamento materno e alimentação saudável, no caso de inclusão de nutrizes (mães que amamentam);
Manter em dia o cartão de vacinação das crianças de 0 a 7 anos;
Acompanhamento da saúde de mulheres na faixa de 14 a 44 anos;
Garantir frequência mínima de 85% na escola, para crianças e adolescentes de 6 a 15 anos, e de 75%, para adolescentes de 16 e 17 anos​





Tipos de benefícios


Benefício Básico

Concedido às famílias em situação de extrema pobreza (com renda mensal de até R$ 89,00 por pessoa). O auxílio é de R$ 89,00 mensais.

Benefício Variável

Destinado às famílias em situação de pobreza ou extrema pobreza que tenham em sua composição gestantes, nutrizes (mães que amamentam), crianças e adolescentes de 0 a 15 anos. O valor de cada benefício é de R$ 41,00 e cada família pode acumular até 5 benefícios por mês, chegando a R$ 205,00.


Benefício Variável de 0 a 15 anos:

Destinado às famílias que tenham em sua composição, crianças e adolescentes de 0 a 15 anos de idade. O valor do benefício é de R$ 41,00.


Benefício Variável à Gestante:

Destinado às famílias que tenham em sua composição gestante. Podem ser pagas até nove parcelas consecutivas a contar da data do início do pagamento do benefício, desde que a gestação tenha sido identificada até o nono mês. O valor do benefício é de R$ 41,00.


Benefício Variável Nutriz:

Destinado às famílias que tenham em sua composição crianças com idade entre 0 e 6 meses. Podem ser pagas até seis parcelas mensais consecutivas a contar da data do início do pagamento do benefício, desde que a criança tenha sido identificada no Cadastro Único até o sexto mês de vida. O valor do benefício é de R$ 41,00

Benefício Variável Jovem:

Destinado às famílias em situação de pobreza ou extrema pobreza e que tenham em sua composição adolescentes entre 16 e 17 anos. O valor do benefício é de R$ 48,00 por mês e cada família pode acumular até dois benefícios, ou seja, R$ 96,00.

Benefício para Superação da Extrema Pobreza:

Destinado às famílias em situação de extrema pobreza. Cada família pode receber um benefício por mês. O valor do benefício varia em razão do cálculo realizado a partir da renda por pessoa da família e do benefício já recebido no Programa Bolsa Família.

Abono Natalino

O Abono Natalino é um benefício vinculado ao Programa Bolsa Família, que tem por objetivo realizar pagamento adicional, em dezembro de 2019, a todos os beneficiários do Programa Bolsa Família que possuem benefício disponível para recebimento nesse mês.

O valor do benefício é o mesmo da parcela do Programa Bolsa Família de dezembro de 2019 que a família tem direito.







Calendário de pagamentos




Calendário de pagamento das bolsas 2020




Abril
Nº 116/abr
Nº 217/abr
Nº 320/abr
Nº 422/abr
Nº 523/abr
Nº 624/abr
Nº 727/abr
Nº 828/abr
Nº 929/abr
Nº 030/abr












​​O dia do seu pagamento é definido a partir do último número do seu NIS. Somente a partir desse dia é que você poderá sacar o seu benefício, antes disso ele não estará disponível. Observe no seu cartão esse número e confira no calendário o dia que você irá receber em cada mês.

PIS


O que são Cotas do PIS

As Cotas são o resultado dos créditos depositados pelo seu empregador no Fundo PIS/PASEP, entre os anos de 1971 a 04/10/1988.

Você, que trabalhou com carteira assinada entre 1971 e 04/10/1988 e está cadastrado no PIS pode realizar o saque, desde que não tenha feito o saque total do saldo anteriormente.


Saiba tudo sobre o saque das Cotas do PIS


Consulte o saldo no botão Consulte seu saldo localizado no canto direito da página.

Você também pode consultar a existência de saldo de cotas do PIS no App Caixa Trabalhador, disponível para download no Play Store ou na Apple Store.

Para acessar as informações , basta informar o seu CPF ou NIS, e utilizar a senha para internet.

Caso não possua a senha da internet cadastrada, saiba como efetuar o cadastramento AQUI.

Quem pode sacar
Veja quem pode retirar as cotas do PIS/PASEP

Trabalhadores que foram cadastrados no Fundo PIS/PASEP até 04/10/88 e que ainda não sacaram o saldo da conta individual de participação.

Se você é ou foi empregado do setor público, informe-se sobre o saque das cotas do PASEP no Banco do Brasil​.​

Caso o cotista tenha falecido, o pagamento pode ser efetuado aos dependentes, mediante apresentação dos documentos listados a seguir:
Certidão ou declaração de dependentes habilitados à pensão por morte expedida pelo INSS;
Atestado fornecido pela entidade empregadora, para os casos de servidores públicos;
Alvará judicial designando o sucessor/representante legal, indicando o PIS ao qual o benefício se refere, e Carteira de Identidade do sucessor/representante legal (na falta da certidão de dependentes habilitados);
Formal de Partilha/Escritura Pública de Inventário e partilha (Judicial ou Extrajudicial).
Havendo consenso entre os sucessores, o levantamento do saldo independerá de inventário, sobrepartilha ou de autorização judicial, bastando que os mesmos firmem termo por escrito autorizando o saque e declarando não existirem outros sucessores conhecidos.







Calendário de saques

Quem tem direitoRecebe a partir deCrédito em conta na Caixa para todas as idades
19/08/2019
Idade a partir de 60 anos 26/08/2019


Pagamento para todas as idades 02/09/2019








Saque de Cotas do PIS


A Medida Provisória nº 889/2019 prevê a liberação dos saldos do PIS para todos os cotistas a partir de 19 de agosto de 2019.

Se você possui saldo e é cliente da CAIXA com conta* o crédito poderá ser realizado automaticamente, conforme calendário de pagamento.

Para valores até R$ 3.000,00, o saque pode ser realizado com o Cartão do Cidadão e senha no autoatendimento, lotéricas e correspondente CAIXA Aqui.

Para valores acima de R$ 3.000,00, os saques devem ser feitos nas agências CAIXA mediante apresentação de documento oficial de identificação com foto.

*Conta corrente ou poupança, individual e com movimentação.









Senha internet
Para efetuar consulta de saldo, além do número do CPF ou do NIS, você também precisará da senha internet.


Importante: a Caixa não envia SMS solicitando dados dos beneficiários.



Confira como criar a sua:

Se você tem a Senha Cidadão:
Acesse aqui
Digite seu CPF ou NIS.
Clique no botão "Cadastrar Senha".
Leia o Contrato de Prestação de Serviços do Cidadão e clique no botão "Aceito".
Informe a Senha Cidadão e a Senha Internet que deseja cadastrar.

Se você não tem a Senha Cidadão:
Acesse aqui
Digite seu CPF ou NIS.
Clique no botão "Cadastrar Senha".
Leia o Contrato de Prestação de Serviços do Cidadão e clique no botão "Aceito".
Preencha os dados solicitados, conforme seu cadastro, e clique em "Confirmar".
Cadastre a senha desejada e clique em "Confirmar".

Auxílio Emergencial 600 CHEQUE CORONA


O que é


O Auxílio Emergencial é um benefício financeiro concedido pelo Governo Federal destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados, e tem por objetivo fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do Coronavírus - COVID 19.

Quem tem direito ao Auxílio


Pode solicitar o benefício o cidadão maior de 18 que atenda a todos os seguintes requisitos:
Esteja desempregado ou exerça atividade na condição de:


- Microempreendedores individuais (MEI);


- Contribuinte individual da Previdência Social;


- Trabalhador Informal.
Pertença à família cuja renda mensal por pessoa não ultrapasse meio salário mínimo (R$ 522,50), ou cuja renda familiar total seja de até 3 (três) salários mínimos (R$ 3.135,00).
Quem não tem direito ao Auxílio

Tenha emprego formal ativo;

Pertence à família com renda superior a três salários mínimos (R$ 3.135,00) ou cuja renda mensal por pessoa maior que meio salário mínimo (R$ 522,50);
Está recebendo Seguro Desemprego;

Está recebendo benefícios previdenciários, assistenciais ou benefício de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;
Recebeu rendimentos tributáveis acima do teto de R$ 28.559.70 em 2018, de acordo com declaração do Imposto de Renda.

Como receber o Auxílio Emergencial

Desde que atenda às regras do Auxílio, quem já está cadastrado no Cadastro Único (CadÚnico), ou recebe o benefício Bolsa Família, receberá o benefício automaticamente, sem precisar se cadastrar.
As pessoas que não estão cadastradas no Cadastro Único, mas que têm direito ao Auxílio, poderão se cadastrar no aplicativo ou site do Auxílio Emergencial.
O cadastro será analisado e o resultado da solicitação poderá ser acompanhado pelo próprio aplicativo Auxílio Emergencial.
Assim que o cadastro for confirmado e se o usuário não possuir conta na CAIXA ou Banco do Brasil, será gerado um código que deverá ser utilizado para acesso a sua Conta Poupança Social pelo aplicativo Caixa TEM.